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Lei Complementar 84, de 18/01/1996, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para os fins do disposto nesta Lei Complementar aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei 8.212, de 24/07/91, com suas alterações posteriores, inclusive as penalidades por seu descumprimento.

STJ Embargos de declaração em recurso especial. (medida cautelar em mandado de segurança. Natureza satisfativa. Fumus boni iuris e periculum in mora. Exigência de cumulatividade. Falta dos requisitos. Direito instrumental supletivamente tutelado. Juridicidade não amparada pelo e. Stj. Contribuição previdenciária. Lei Complementar 84/96. Decreto 1.826/96. Ilegalidade. Não evidenciada. Decreto que regulamenta a obrigação acessória de manutenção dos documentos comprobatórios do adimplemento da obrigação tributária. Consonância com os CTN, art. 113 e CTN art. 115. Lei 8.212/91, art. 31, § 11. Manutenção de comprovantes fiscais. Aplicação subsidiária. Lei Complementar 84/96, art. 5º. Violação do art. 535, I e II, do CPC. Não configurada). Mais detalhes

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