Seção II - DA ARTICULAçãO E DA REDAçãO DAS LEIS(Ir para)
Art. 10- Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura [Art.], seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico [§], seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão [parágrafo único] por extenso;
IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;
VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. §1º, I a VII, e §2º, do Lei Complementar 61/2024, art. 13 do Município de Pinhalzinho. Violação da reserva de iniciativa legislativa e usurpação de competência. Inocorrência. Poder de emenda. Ausência de abusividade. Pertinência temática do objeto da emenda, sem aumento de despesa. Precedentes. Ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Inclusão de parágrafos em artigo. Atendimento ao disposto no Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Estabelecimento de condições de exercício que não se confundem com restrições ao acesso, e não estão contidas na iniciativa privativa do Poder Executivo. Matéria que é submetida à reserva de lei, não caracterizada ofensa à reserva da Administração. Precedentes. Ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e igualdade. Inocorrência. Efetivação do princípio da moralidade, em atenção ao interesse público. Vício no processo legislativo. Inocorrência. Ação improcedente Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ R advogados. André da rocha souza. Df037271 edward marcones santos gonçalves. Df021182 ementa processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Embargos à execução. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmulas os 5 e 7 do STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Direito tributário. Contribuições sociais. PIS e Cofins. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 282/STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Tributário. Processual. Cide. Interpretação da Lei 10.168/2000, art. 2º. Aplicação da Lei complementar 95/1998 como regra de hermenêutica. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos de Lei tidos por violados que não contêm comando apto a sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!