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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. [[CF/88, art. 100.]]

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