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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 60

Artigo60

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60

- Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

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