- As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Decreto 3.724/2001 (regulamentação).Parágrafo único - O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. VALORES RECEBIDOS POR MEIO DE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INFORMAÇÕES PRESTADAS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS VENDAS. CONSTITUCIONALIDADE DOS LEI COMPLEMENTAR 105/2001, art. 5º e LEI COMPLEMENTAR 105/2001, art. 6º. APLICAÇÃO PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A MATÉRIA. REFORMA DA SENTENÇA. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Violação ao Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Prejudicialidade. Tema 990 da repercussão geral. Ausência de impugnação específica da decisão que não conheceu do recurso especial. Súmula 182/STJ. Inépcia da denúncia. Súmula 211/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. Mais detalhes
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TJRJ Direito Administrativo e Tributário. Mandado de segurança impetrado em face do Estado do Rio de Janeiro devido à exclusão da impetrante do Simples Nacional, por suposta não emissão de documentação fiscal que teria sido apurada em confronto entre a receita informada pelas administradoras de cartões de crédito e os valores constantes nos documentos fiscais de saída. Alegação de violação do sigilo bancário e dos requisitos do Lei Complementar 105/01, art. 6º, bem como ausência de norma regulamentadora no âmbito estadual. Sentença de improcedência. Recurso da impetrante. Provimento. O STF decidiu que é constitucional o repasse de informações financeiras aos órgãos da Administração Tributária, estabelecido na Lei Complementar 105/2001, conforme julgamento do RE 601.314. No julgamento da ADI 2.859, decidiu pela constitucionalidade dos Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto não há que se falar em violação ao sigilo bancário, mas em transferência do sigilo da instituição financeira para o Fisco. Não obstante o entendimento acima, o STF estabeleceu que para o acesso pela Fazenda Pública dos dados individualizados, na forma dos dispositivos supracitados, é necessária a existência de norma regulamentadora no âmbito de cada ente federativo, de maneira análoga ao Decreto 3.724/01, com a observância das seguintes garantias: a) notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos; b) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico do requerente; c) existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso, d) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios. Diante da ausência de norma regulamentadora da atividade fiscalizatória à época, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, análoga ao Decreto 3.724/2001, bem como pelo descumprimento das garantias mínimas fixadas pelo STF e dos requisitos previstos no Lei Complementar 105/01, art. 6º, impõe-se a reforma da sentença que denegou a segurança, para que seja declarada a nulidade do termo de exclusão da impetrante, bem como dos atos posteriormente praticados oriundos da obtenção dos dados com inobservância dos comandos acima. Precedentes: STF, Recurso Extraordinário 601.314 SP, Rel. MIN. EDSON FACHIN, Data de Publicação DJE 16/09/2016; STF, ADI 2859 / DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento: 24/02/2016, Publicação: 21/10/2016, Órgão julgador: Tribunal Pleno; TJRJ, 0272769-58.2016.8.19.0001 - Apelação / Remessa Necessária, Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 03/07/2024 - Terceira Câmara de Direito Público; TJRJ, 0251983-17.2021.8.19.0001 ¿ Apelação, Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 07/02/2024 - Terceira Câmara de Direito Público. Provimento do recurso. Mais detalhes
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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTUAÇÃO FISCAL - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO ÀS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO - CABIMENTO - LEI COMPLEMENTAR 105/2001 - MULTA DE REVALIDAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MULTA ISOLADA - VALOR SUPERIOR A 100% DO TRIBUTO COBRADO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - CARÁTER ABUSIVO E CONFISCATÓRIO - REDUÇÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Mais detalhes
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TJSP AGRAVO INTERNO - Mais detalhes
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STJ Agravo regiment al em habeas corpus. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Compartilhamento de dados bancários. Instituição financeira com o fisco. Desnecessidade de autorização judicial. Compartilhamento com o Ministério Público. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno. Excesso de execução. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno. Excesso de execução. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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