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Lei Complementar 108, de 29/05/2001, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES ESPECIAIS(Ir para)
Art. 3º

- Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

I - carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

II - concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único - Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

STJ Direito previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão de prazo processual. Comprovação posterior. Aplicação imediata da Lei 14.939/2024. Superação da intempestividade. Não conhecimento do recurso especial. Acolhimento sem efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Direito previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Ex-Cônjuge. Dependência econômica. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Embargos de divergência. Direito previdenciário. Ação rescisória. Inclusão de auxílio. Cesta Alimentação em proventos de aposentadoria. Improcedência. Embargos de divergência desprovidos. CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 202, § 2º; Lei Complementar 108/2001, art. 3º; Lei 6.321/1976, art. 3º e Lei 6.321/1976, art. 6º. Ação rescisória. Súmula 343/STF (AgInt na AR 5849/RS/STJ) Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. PETROS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COM A APLICAÇÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS ATRAVÉS DOS ACORDOS COLETIVOS QUE ALTERARAM A TABELA SALARIAL DA PETROBRÁS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORIAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE REJEITA.O JULGADOR NÃO É OBRIGADO A SE MANIFESTAR PORMENORIZADAMENTE SOBRE CADA UM DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE, MAS SIM SOBRE AQUELES CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA. NÃO CARACTERIZA OMISSÃO OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO A ADOÇÃO DE POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. AUTORA QUE NÃO POSSUI DIREITO À PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS. VEDAÇÃO AO REPASSE DE GANHOS DE PRODUTIVIDADE, ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA BENEFÍCIOS JÁ INSTITUÍDOS. Lei Complementar 108/2001, art. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO. JULGAMENTO DO RESP 1.425.326/RS, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, QUE VEDA O REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO, SOBRETUDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 108/2001. CÁLCULO INICIAL DA SUPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE QUE ESTÁ PREVISTO NO ART. 31 DO REGULAMENTO DA PETROS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A QUE TERIA DIREITO O INSTITUIDOR DA PENSÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE CONSISTE NA RENDA GLOBAL FIXADA DEDUZIDO O VALOR PAGO PELO INSS. ARTS. 41 E SEGUINTES DO REGULAMENTO DA PETROS QUE SE DESTINAM A REGULAR O CÁLCULO DO REAJUSTE DO BENEFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO DESTE DISPOSITIVO PARA O CÁLCULO INICIAL DO BENEFÍCIO EM QUESTÃO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO QUE ESTÁ SENDO EFETUADO DE FORMA CORRETA PELA DEMANDADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de benefício previdenciário. Conclusão no sentido do cabimento do reajuste. Especificação do índice de contribuição do participante. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83 deste tribunal superior. Agravo interno desprovido. 1. Analisando o regulamento do benefício previdenciário, o contexto fático probatório e termos contratuais, a segunda instância concluiu que a suplementação da aposentadoria por invalidez deveria ser reajustada, pois não corresponderia ao que o agravado deveria receber, estipulando que o cálculo deveria considerar o valor efetivamente percebido do INSS no momento da concessão do benefício, não existindo respaldo para utilização de qualquer outro cálculo. Óbices sumulares 5 e 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta corte superior, «a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma, se submetendo ao regulamento do plano de benefícios. Aprovado pelo órgão público fiscalizador. E à legislação especial de regência, não se confundindo com a relação laboral. Por outro lado, o Lei complementar 109/2001, art. 68, caput. Lei especial de regência da previdência complementar. Estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes» (agint no Resp. 1.798.387/MG, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 9/5/2022, DJE de 11/5/2022). 3. Não há ilegalidade «na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar, haja vista a alteração regulamentar ocorrida por força de Lei (Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I) antes de implementados os requisitos para a obtenção do benefício, o que acabou por atingir a sua situação jurídica, em que pese tal condição não ter constado quando da adesão ao plano de benefícios» [...]. Recurso especial provido (REsp. 1.421.951/SE/STJ, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/11/2014, DJE de 19/12/2014). Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MARCO INICIAL DO PAGAMENTO. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Afasta-se o óbice das Súmulas 51 e 288 ambas do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MARCO INICIAL DO PAGAMENTO. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Vislumbrada potencial violação do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MARCO INICIAL DO PAGAMENTO. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior, sobre o regulamento aplicável ao beneficiário do plano de previdência complementar, conforme item III da Súmula 288/TST, inserido após o julgamento realizado pelo Tribunal Pleno no bojo dos autos E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, é no sentido de que, «após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelasnormas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos". 2. Por sua vez, o Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I e II instituiu requisitos obrigatórios para a concessão de complemento de aposentadoria pelas entidades fechadas de previdência vinculadas aos entes da Administração Pública. Nesse contexto, passou a ser necessária a «cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada". 3. Considerando o registro de que a aposentadoria do autor foi concedida pelo INSS somente em 2007, após o início de vigência da Lei Complementar 108/2001, aplica-se a exigência de rescisão do contrato de trabalho como pressuposto para o pagamento da complementação de aposentadoria, por expressa dicção legal. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação revisional de contrato. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Previdência complementar. Auxílio cesta-alimentação. Tema não pacificado à época. Tese de vício de rescindibilidade. Inadequação. A norma jurídica revelada no precedente vinculante representa circunstância fático jurídica relevante nova, que não teria como ser considerada pela decisão rescindenda. Súmula 343/STF. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Previdência complementar. Auxílio cesta-alimentação. Tema não pacificado à época. Tese de vício de rescindibilidade. Inadequação. A norma jurídica revelada no precedente vinculante representa circunstância fático jurídica relevante nova, que não teria como ser considerada pela decisão rescindenda. Súmula 343/STF. Aplicação. Mais detalhes

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