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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 27

Artigo27

Art. 27

- As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

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