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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 35

Artigo35

Seção XI - DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS (Ir para)
Art. 35

- Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda. (Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 518 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 35 - Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS.]

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