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Lei Complementar 140, de 08/12/2011, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

§ 1º - Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia.

§ 2º - Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.

§ 3º - O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO DO DIRETOR DO PÓS - LICENÇA - DIRPOS - DO INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, QUE DETERMINOU O EMBARGO DA OBRA REALIZADA PELO IMPETRANTE EM SEU ESTABELECIMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA PARA O JULGAMENTO DO FEITO, SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE MANTÉM, DIANTE DO REGULAR LICENCIAMENTO E POSTERIOR DESEMBARGO PROMOVIDOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL COMPETENTE. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ambiental. Construção em área de preservação permanente. Licença municipal. Atividade nociva ao meio ambiente. Poder de polícia administrativa. Competência fiscalizatória do ibama. Alegação de existência de ato jurídico perfeito. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Incidência da súmula 613/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Administrativo e ambiental. Licença. Matéria fática não apreciada. Devolução ao tribunal de origem. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STF Meio ambiente. Constitucional, tributário e ambiental. Lei RJ 7.182/2015. Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental TFPG exigida sobre atividades da indústria de petróleo e gás. Lei complementar RJ 140/2011. Natureza suplementar, supletiva ou emergencial da fiscalização não exclui poder de taxar dos estados-membros. Valor da taxa. Desproporcionalidade. Procedência. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Medida liminar. Poluição sonora. Obrigação de fazer. Poder de polícia ambiental, urbanístico e sanitário. Dever comum de fiscalização. Lei complementar 140/2011, art. 1º e Lei complementar 140/2011, art. 17. Competência do município. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Lei complementar 140/2011, art. 17. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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