LEI COMPLEMENTAR 200, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 31-08-2023)
Administrativo. Tributário. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[Emenda Constitucional 126/2022, art. 6º. CF/88, art. 163.]]
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 211, de 31/12/2024, art. 1º (arts. 5º-A, 6º-A e 6º-B).
Lei Complementar 207, de 16/05/2024, art. 27 (art. 14).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 5º-A - 6º - 6º-A - 6º-B - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Art. 1)
CAPÍTULO II - DAS METAS FISCAIS COMPATÍVEIS COM A SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA (Art. 2)
CAPÍTULO III - DAS DESPESAS SUJEITAS A LIMITES POR PODER E ÓRGÃO (Art. 3)
CAPÍTULO IV - DA CORREÇÃO DO LIMITE DE CRESCIMENTO DA DESPESA (Art. 4)
CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL (Art. 6)
CAPÍTULO VI - DO EXCEDENTE DE RESULTADO PRIMÁRIO E DOS INVESTIMENTOS (Art. 9)
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 11)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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