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Lei Complementar 204, de 28/12/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor em 01/01/2024.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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