Art. 1º
- Esta Lei Complementar autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, bem como altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar 159, de 19/05/2017.
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