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Lei Complementar 206, de 17/05/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 35 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei Complementar 101/2000, art. 35 - [...]
§ 1º - [...]
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, ressalvadas as operações destinadas a financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão para o ente da Federação afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional de que trata o art. 65; [[Lei Complementar 101/2000, art. 65.]]
[...]] (NR)
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