CAPÍTULO III - DO PRÊMIO (Ir para)
Art. 4º- O valor do prêmio anual do SPVAT:
I - terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro, incluídas as despesas de que trata o § 1º do art. 6º desta Lei Complementar; [[Lei Complementar 207/2024, art. 6º.]]
II - será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP.
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