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Lei Complementar 210, de 25/11/2024, art. 1

Artigo1

CAPÍTULO I - DO OBJETO (Ir para)
Art. 1º

- A proposição e a execução das emendas parlamentares à despesa, no âmbito da lei orçamentária anual da União, observarão o disposto nesta Lei Complementar, nos termos dos incisos I e III do § 9º do art. 165 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 165.]]

Parágrafo único - O regramento disposto nesta Lei Complementar é imperativo para as leis orçamentárias previstas na Constituição Federal, bem como para a interpretação e a aplicação dos demais instrumentos normativos sobre a temática.

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