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Lei Complementar 210, de 25/11/2024, art. 14

Artigo14

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 14

- É vedada a imposição de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo.

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