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Lei Complementar 210, de 25/11/2024, art. 6

Artigo6

CAPÍTULO IV - DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (Ir para)
Art. 6º

- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, em todas as suas modalidades, estarão sujeitas ao disposto no Capítulo V desta Lei Complementar.

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