Carregando…

Lei Complementar 212, de 13/01/2025, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Constituirão recursos do fundo a que se refere o art. 9º, no mínimo: [[Lei Complementar 212/2025, art. 9º.]]

I - aportes dos valores de que trata o § 1º do art. 5º; [[Lei Complementar 212/2025, art. 5º.]]

II - o rendimento de aplicações financeiras com os recursos do Fundo; e

III - outras fontes de recursos, definidas em regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?