Carregando…

Lei Complementar 213, de 15/01/2025, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Aplica-se às instituições de que tratam o art. 1º da Lei Complementar 130, de 17/04/2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), e o art. 1º da Lei 4.595, de 31/12/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), o disposto no art. 7º do Decreto-lei 73, de 21/11/1966 (Lei do Seguro Privado), relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera. [[Lei Complementar 130/2009, art. 1º. Lei 4.595/1964, art. 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 7º.3]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?