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Lei Complementar 213, de 15/01/2025, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - quanto ao art. 3º, na parte em que altera o Capítulo X do Decreto-lei 73, de 21/11/1966 (Lei do Seguro Privado), após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial; [[Decreto-lei 73/1966, art. 3º.]]

II - quanto ao art. 3º, na parte em que acresce o § 4º ao art. 88-E do Decreto-lei 73, de 21/11/1966 (Lei do Seguro Privado), após decorridos 4 (quatro) anos de sua publicação oficial; [[Decreto-lei 73/1966, art. 3º. Decreto-lei 73/1966, art. 88-E.]]

III - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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