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Lei Complementar 213, de 15/01/2025, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O inciso III do caput do art. 38 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001 (Lei da Previdência Complementar), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei Complementar 109/2001, art. 38.]]


[Lei Complementar 109/2001, art. 38 - [...]
[...].
III - os atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários, podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispor sobre hipóteses em que essa aprovação será dispensável;
[...]] (NR)
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