Art. 7º
- O inciso I do § 1º do art. 2º da Lei Complementar 126, de 15/01/2007 (Lei do Resseguro), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei Complementar 126/2007, art. 2º.]]
[Lei Complementar 126/2007, art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
I - cedente: a instituição autorizada a explorar seguro privado ou a administrar operação de proteção patrimonial mutualista que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão;
[...]] (NR)
§ 1º - [...]
I - cedente: a instituição autorizada a explorar seguro privado ou a administrar operação de proteção patrimonial mutualista que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão;
[...]] (NR)
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