Art. 163
- Lei ordinária federal estabelecerá:
I - os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;
II - a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;
III - os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e
IV - a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.
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