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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 181

Artigo181

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS FINANCEIROS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 181

- Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.

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