Carregando…

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 185

Artigo185

Seção II - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS SERVIÇOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 185

- A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?