Carregando…

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 197

Artigo197

Art. 197

- Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 194. Lei Complementar 214/2025, art. 195. Lei Complementar 214/2025, art. 196. Lei Complementar 214/2025, art. 271.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?