Seção VI - DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS, INCLUSIVE DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (Ir para)
Art. 207- A gestão e a administração de recursos de que trata o inciso VIII do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção. [[Lei Complementar 214/2025, art. 182.]]
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