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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 216

Artigo216

Art. 216

- O destinatário do serviço será considerado como o tomador dos serviços no caso dos arranjos de pagamento que não estejam previstos no art. 215 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 215.]]

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