CAPÍTULO III - DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Ir para)
Art. 234- Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
I - seguradoras de saúde;
II - administradoras de benefícios;
III - cooperativas operadoras de planos de saúde;
IV - cooperativas de seguro saúde; e
V - demais operadoras de planos de assistência à saúde.
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