Art. 236
- Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 234. Lei Complementar 214/2025, art. 235. Lei Complementar 214/2025, art. 236. Lei Complementar 214/2025, art. 237. Lei Complementar 214/2025, art. 238. Lei Complementar 214/2025, art. 239. Lei Complementar 214/2025, art. 240. Lei Complementar 214/2025, art. 241. Lei Complementar 214/2025, art. 242.]]
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