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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 245

Artigo245

Art. 245

- A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:

I - premiações pagas; e

II - destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.

Parágrafo único - As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

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