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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 317

Artigo317

TÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS (Ir para)
CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS (Ir para)
Art. 317

- Compete: (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

I - ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

II - ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS. (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

§ 1º - As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS. (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

§ 2º - Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão: (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

I - ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

II - ao regulamento da CBS, no caso da CBS. (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

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