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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 324

Artigo324

CAPÍTULO III - PDA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR (Ir para)
Art. 324

- A fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como a constituição do crédito tributário relativo:

I - à CBS compete à autoridade fiscal integrante da administração tributária da União;

II - ao IBS compete às autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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