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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 382

Artigo382

Art. 382

- A utilização dos créditos das contribuições de que trata este Capítulo para compensação terá preferência em relação aos créditos de CBS de que trata o art. 53 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 53.]]

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