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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 401

Artigo401

Art. 401

- Os valores pagos ao titular do benefício oneroso em função da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar terão o mesmo tratamento tributário do benefício fiscal concedido pelo Estado ou o Distrito Federal, para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. [[Lei Complementar 214/2025, art. 384.]]

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