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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 413

Artigo413

CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA (Ir para)
Art. 413

- O Imposto Seletivo não incide sobre:

I - (VETADO);

II - as operações com energia elétrica e com telecomunicações; e

III - os bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023. [[Emenda Constitucional 132/2023, art. 9º.]]

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