Carregando…

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 438

Artigo438

Art. 438

- O regulamento do Imposto Seletivo de que trata este Livro será editado pelo chefe do Poder Executivo da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?