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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 458

Artigo458

CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 458

- Os benefícios relativos às Áreas de Livre Comércio estabelecidos neste Capítulo aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT. [[ADCT/88, art. 92-A.]]

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