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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 493

Artigo493

Art. 493

- As referências feitas nesta Lei Complementar à taxa SELIC, à taxa DI, ao IPCA e a outros índices ou taxas são aplicáveis aos respectivos índices e taxas que venham a substituí-los. (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

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