Art. 499
- A Lei 7.998, de 11/01/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[Lei 7.998/1990, art. 11 - [...]
[...]
V - 18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
VI - outros recursos que lhe sejam destinados.] (NR) (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...]
V - 18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
VI - outros recursos que lhe sejam destinados.] (NR) (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
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