Art. 503
- A Lei 9.432, de 8/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[Lei 9.432/1997, art. 11 - [...]
[...]
§ 9º-A - O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
[...]
§ 9º-A - O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
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