Carregando…

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 512

Artigo512

Art. 512

- A Lei 11.051, de 29/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)


[Lei 11.051/2004, art. 32 - Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, inclusive os sujeitos a ajustes de posições, serão reconhecidos por ocasião da liquidação do contrato, cessão ou encerramento da posição. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?