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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 520

Artigo520

Art. 520

- A Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar acrescida do Anexo VII constante do Anexo XXIII desta Lei Complementar. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544) [[Lei Complementar 123/2006, art. 89.]]

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