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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 528

Artigo528

Art. 528

- A Lei 12.598, de 21/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)


[Lei 12.598/2012, art. 9º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
II - de responsável, em relação ao IPI. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
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