Art. 529
- A Lei 12.599, de 23/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[Lei 12.599/2012, art. 14 - [...]
[...]
§ 4º - [...]
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
[...]
§ 4º - [...]
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
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