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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 533

Artigo533

Art. 533

- A Lei 14.148, de 3/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)


[Lei 14.148/2021, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
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