Art. 541
- Fica revogado, a partir de 01/01/2025, o inciso VII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123, de 2006. [[Lei Complementar 123/2006, art. 13.]] (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!