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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 75

Artigo75

Art. 75

- Os sujeitos passivos a que se referem os arts. 72 a 74 desta Lei Complementar devem se inscrever para cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS sobre importações, nos termos do regulamento. [[Lei Complementar 214/2025, art. 72. Lei Complementar 214/2025, art. 73. Lei Complementar 214/2025, art. 74.]]

@NI5 = Subseção VII - Do Pagamento

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