Carregando…

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 8

Artigo8

Seção II - DAS IMUNIDADES (Ir para)
Art. 8º

- São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?