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Lei 1.521, de 26/12/1951, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no. Organização criminosa. Usura. Habeas corpus extorsão. Lavagem de bens, direitos e valores. Condenação em regime fechado. Recurso em liberdade indeferido. Fundamentos concretos e idôneos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta criminosa. Reiteração delitiva. Quantidade de pena aplicada. Regime inicial de cumprimento pena. Modificação. Matéria não debatida na origem. Supressão instância. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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